No coração do Paraná, no pequeno e acolhedor município de Porto Barreiro, crescia uma preocupação antiga entre os servidores públicos: a segurança de suas aposentadorias e o amparo a suas famílias. Durante anos, os funcionários contribuíram com dedicação ao serviço público, mas a dependência exclusiva do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) trazia incertezas e limitações.
Foi nesse cenário que, em 24 de setembro de 2018, a Câmara Municipal aprovou e foi promulgada a Lei nº 560/2018, um marco histórico . Essa lei não apenas instituiu o Regime Próprio de Previdência Social de Porto Barreiro (RPPS), mas também deu vida a uma nova entidade: o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Barreiro – PORTOBARREIROPREV.
O Instituto nasceu como autarquia especial, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, garantindo independência e solidez na gestão dos recursos. Sua missão era clara: administrar com responsabilidade as contribuições previdenciárias, assegurar benefícios de aposentadoria e pensão, e proteger os servidores ativos, inativos e pensionistas.
Com sede no próprio município, o PORTOBARREIROPREV foi organizado para ser a unidade gestora única do regime, seguindo princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para assegurar seu funcionamento, foi estruturado com Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, todos comprometidos com a transparência e a sustentabilidade do sistema.
A fundação do Instituto não representou apenas um ato administrativo, mas um verdadeiro pacto de confiança entre o Município e seus servidores. Foi a promessa de que cada ano de trabalho dedicado ao serviço público seria reconhecido e garantido em forma de segurança para o futuro.
Assim, nasceu o PORTOBARREIROPREV: um símbolo de cuidado, responsabilidade e respeito com aqueles que constroem, dia após dia, a história de Porto Barreiro.