De acordo com a Lei Municipal nº 560/2018, assinada no dia 24 de setembro de 2018, institui o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Barreiro – RPPS, sendo estes alguns dos seus benefícios:
Assegurar os direitos Previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, mediante gestão participativa com ética, profissionalismo e responsabilidade social. Assegurar os direitos previdenciários.
Ser a instituição de previdência social de excelência na prática de gestão pública com participação, compromisso e respeito aos seus segurados servidores públicos. Sempre buscando melhorar nossos serviços cada vez mais
O estatutário contribui mensalmente com 14% da remuneração-base em folha de pagamento para o Regimento Próprio de Previdência (RPPS) do Município de Porto Barreiro. A Prefeitura Municipal de Porto Barreiro contribui com 18% de cada servidor e também dos aposentados e pensionistas. Aposentados e pensionistas: contribuem se o benefício ultrapassar o teto máximo dos segurados do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social).